Atuamos de forma especializada em casos de pensão alimentícia, incluindo fixação, revisão, cobrança/execução e exoneração, sempre com foco na proteção dos direitos de quem necessita e no cumprimento justo das obrigações legais.
Fixação
Revisão
Exoneração
Cobrança/Execução
Alimento gravídico




Acreditamos que a pensão alimentícia deve ser tratada com justiça e equilíbrio, garantindo segurança para todas as partes envolvidas.
Nosso escritório é especializado em pensão alimentícia, atuando em fixação, revisão e cobrança/execução de alimentos, com orientação jurídica clara, segura e objetiva, sempre buscando a melhor solução para cada caso.
Dra. Mariana Souza da Cruz
OAB-GO: 63279
O escritório Souza Cruz Advogados está localizado no Condomínio Cidade Empresarial, no Edifício Montreal Office, oferecendo um ambiente seguro, com estacionamento, fácil acesso e proximidade ao transporte público, proporcionando mais comodidade aos clientes.
1. Como é feita a fixação da pensão alimentícia para filhos?
A fixação da pensão alimentícia para filhos é definida pelo juiz com base no binômio necessidade do filho e capacidade financeira do responsável, considerando despesas como alimentação, educação, saúde, moradia e lazer.
2. Qual o valor da pensão alimentícia para filhos?
O valor da pensão alimentícia para filhos não é fixo. Ele varia conforme a renda do responsável e as necessidades da criança, podendo ser um percentual do salário ou um valor determinado judicialmente.
1. Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando ocorre mudança na renda de quem paga ou aumento das necessidades do filho, como gastos escolares, médicos ou mudanças na idade.
2. A pensão alimentícia pode ser reduzida ou aumentada?
Sim. A pensão alimentícia pode ser aumentada ou reduzida judicialmente, desde que seja comprovada alteração significativa na situação financeira das partes envolvidas.
1. O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada?
Quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível entrar com ação de cobrança ou execução de pensão alimentícia, podendo resultar em bloqueio de valores, penhora de bens ou prisão civil.
2. Quem não paga pensão alimentícia pode ser preso?
Sim. A prisão por pensão alimentícia pode ocorrer em caso de inadimplência, especialmente sobre as últimas parcelas devidas, conforme prevê a legislação brasileira.
1. Quando é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia?
A exoneração da pensão alimentícia pode ser solicitada quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar, ou quando ocorre outra situação que extinga a obrigação legal.
2. A maioridade extingue automaticamente a pensão alimentícia?
Não. A pensão alimentícia não termina automaticamente com a maioridade. É necessário ingressar com ação de exoneração de pensão alimentícia para que o juiz analise o caso.
1. O que são alimentos gravídicos?
Alimentos gravídicos são valores pagos durante a gestação para custear despesas como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação e demais necessidades da gravidez.
2. Os alimentos gravídicos se transformam em pensão alimentícia?
Sim. Após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia, podendo o valor ser revisto conforme a nova realidade.
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