
Você sabia que a empresa tem um prazo legal para quitar todas as verbas rescisórias após a demissão?
Muita gente não sabe, mas a CLT é bem clara quanto a isso — e o descumprimento pode gerar uma multa pesada para o empregador.
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
Não pode.
O pagamento deve ser feito integralmente em até 10 dias.
Se a empresa parcelar ou atrasar, deve pagar multa no valor do salário do trabalhador, conhecida como multa 477 da CLT.
Mas atenção, na maioria dos casos, essa multa só é recebida após ação trabalhista.
Verbas Rescisórias
Quais são os direitos do empregado dispensado POR JUSTA CAUSA?
Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | 13º Proporcional |
Férias Vencidas + 1/3 | Férias Proporcional + 1/3 |
| Aviso Prévio |
| Saque do FGTS |
| Multa 40% FGTS |
| Seguro desemprego |
Quais são os direitos do empregado dispensado SEM JUSTA CAUSA?
Todos os direitos.
Saldo Salário |
13º Proporcional |
Férias Vencidas + 1/3 |
Férias Proporcional + 1/3 |
Aviso Prévio |
Saque do FGTS |
Multa 40% FGTS |
Seguro desemprego |
Gestante que tem Contrato de trabalho TEMPORÁRIO tem direito a estabilidade?
Sim, tem estabilidade mesmo em contrato temporário.
Quais são os direitos na dispensa por ACORDO?
Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | Seguro desemprego |
Férias Vencidas + 1/3 |
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Férias Proporcional + 1/3 |
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13º Proporcional |
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Saque de 80% do FGTS |
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Multa 20% FGTS |
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50% do aviso prévio (se indenizado) |
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Quais são os direitos na PEDIDO DE DEMISSÃO?
Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | Saque do FGTS |
Férias Vencidas + 1/3 | Multa FGTS |
Férias Proporcional + 1/3 | Seguro desemprego |
13º Proporcional |