Não pode.
O pagamento deve ser feito integralmente em até 10 dias.
Se a empresa parcelar ou atrasar, deve pagar multa no valor do salário do trabalhador, conhecida como multa 477 da CLT.
Mas atenção, na maioria dos casos, essa multa só é recebida após ação trabalhista.
Quais são os direitos do empregado dispensado POR JUSTA CAUSA?
Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | 13º Proporcional |
Férias Vencidas + 1/3 | Férias Proporcional + 1/3 |
| Aviso Prévio |
| Saque do FGTS |
| Multa 40% FGTS |
| Seguro desemprego |
Todos os direitos.
Saldo Salário |
13º Proporcional |
Férias Vencidas + 1/3 |
Férias Proporcional + 1/3 |
Aviso Prévio |
Saque do FGTS |
Multa 40% FGTS |
Seguro desemprego |
Sim, tem estabilidade mesmo em contrato temporário.
Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | Seguro desemprego |
Férias Vencidas + 1/3 |
|
Férias Proporcional + 1/3 |
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13º Proporcional |
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Saque de 80% do FGTS |
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Multa 20% FGTS |
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50% do aviso prévio (se indenizado) |
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Tem direito | Não tem direito |
Saldo Salário | Saque do FGTS |
Férias Vencidas + 1/3 | Multa FGTS |
Férias Proporcional + 1/3 | Seguro desemprego |
13º Proporcional |