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Como se aposentar antes da idade mínima? Entenda as regras de transição

Com a Reforma da Previdência, muitos segurados do INSS passaram a se perguntar: “é possível me aposentar antes da idade mínima?”.
A resposta é sim, desde que se enquadrem nas regras de transição, criadas justamente para quem já estava contribuindo antes da mudança na lei de 13/11/2019.

Neste artigo, o Souza Cruz Advogados explica de forma clara quais são essas regras e como elas funcionam, para que você entenda os seus direitos e descubra a melhor forma de se aposentar.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem idade mínima obrigatória.
Após a reforma, a regra geral passou a exigir:

  • 62 anos de idade mínima para mulheres;

  • 65 anos de idade mínima para homens.

As regras de transição surgiram para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019, permitindo alternativas até atingir as novas exigências.

Regras de transição: visão geral

Existem seis possibilidades principais de transição. Neste artigo, vamos detalhar quatro delas:

  • Regra dos pontos

  • Idade progressiva

  • Pedágio de 50%

  • Pedágio de 100%

Além disso, abordaremos quem pode utilizar essas regras e se é possível escolher a mais vantajosa.

Regra dos pontos

Combina idade + tempo de contribuição.

  • Mulheres: 30 anos de contribuição

  • Homens: 35 anos de contribuição

A soma de idade e tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente.

Quanto maior o tempo de contribuição, mais cedo o trabalhador atinge a pontuação.

SexoTempo de ContribuiçãoPontos em 2025Pontos em 2030
Mulher30 anos92 pontos97 pontos
Homem35 anos102 pontos105 pontos

Regra da idade progressiva

Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade que sobe gradualmente a cada ano:

SexoTempo de ContribuiçãoIdade inicial (2019)Idade final
Mulher30 anos56 anos62 anos (2031)
Homem35 anos61 anos65 anos (2027)

Regra do pedágio de 50%

Nessa regra, não há idade mínima.
O trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, acrescido de 50% desse período.

Exemplo:

  • Mulher com 29 anos de contribuição em 2019 → faltava 1 ano → deve contribuir 1 ano + 6 meses.

Regra do pedágio de 100%

Exige o dobro do tempo que faltava em 2019, mais uma idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos

  • Homens: 60 anos

Exemplo:

  • Homem com 34 anos de contribuição em 2019 → faltava 1 ano → deverá contribuir mais 2 anos.

Quem pode usar essas regras?

As regras de transição valem somente para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.

Posso escolher a regra mais vantajosa?

Sim. O segurado pode optar entre a regra antiga (se já tivesse direito), as de transição ou a nova regra geral. Em cada caso, é importante calcular o impacto em tempo e valor de benefício para identificar a alternativa mais vantajosa.

Perguntas Frequentes

Ainda é possível se aposentar antes da idade mínima?

Sim, desde que o segurado se enquadre em uma das regras de transição.

Qual a diferença entre pedágio de 50% e de 100%?

No pedágio de 50%, o trabalhador cumpre metade do tempo que faltava em 2019. Já no de 100%, cumpre o dobro, com idade mínima.

Quem já contribuía antes da reforma pode escolher a regra mais vantajosa?

Sim. O segurado pode escolher a regra que oferecer melhores condições, de acordo com o cálculo previdenciário.

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