
Como se aposentar antes da idade mínima? Entenda as regras de transição
Com a Reforma da Previdência, muitos segurados do INSS passaram a se perguntar: “é possível me aposentar antes da idade mínima?”.
A resposta é sim, desde que se enquadrem nas regras de transição, criadas justamente para quem já estava contribuindo antes da mudança na lei de 13/11/2019.
Neste artigo, o Souza Cruz Advogados explica de forma clara quais são essas regras e como elas funcionam, para que você entenda os seus direitos e descubra a melhor forma de se aposentar.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem idade mínima obrigatória.
Após a reforma, a regra geral passou a exigir:
62 anos de idade mínima para mulheres;
65 anos de idade mínima para homens.
As regras de transição surgiram para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019, permitindo alternativas até atingir as novas exigências.
Regras de transição: visão geral
Existem seis possibilidades principais de transição. Neste artigo, vamos detalhar quatro delas:
Regra dos pontos
Idade progressiva
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Além disso, abordaremos quem pode utilizar essas regras e se é possível escolher a mais vantajosa.
Regra dos pontos
Combina idade + tempo de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição
A soma de idade e tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente.
Quanto maior o tempo de contribuição, mais cedo o trabalhador atinge a pontuação.
Sexo | Tempo de Contribuição | Pontos em 2025 | Pontos em 2030 |
---|---|---|---|
Mulher | 30 anos | 92 pontos | 97 pontos |
Homem | 35 anos | 102 pontos | 105 pontos |
Regra da idade progressiva
Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade que sobe gradualmente a cada ano:
Sexo | Tempo de Contribuição | Idade inicial (2019) | Idade final |
---|---|---|---|
Mulher | 30 anos | 56 anos | 62 anos (2031) |
Homem | 35 anos | 61 anos | 65 anos (2027) |
Regra do pedágio de 50%
Nessa regra, não há idade mínima.
O trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, acrescido de 50% desse período.
Exemplo:
Mulher com 29 anos de contribuição em 2019 → faltava 1 ano → deve contribuir 1 ano + 6 meses.
Regra do pedágio de 100%
Exige o dobro do tempo que faltava em 2019, mais uma idade mínima:
Mulheres: 57 anos
Homens: 60 anos
Exemplo:
Homem com 34 anos de contribuição em 2019 → faltava 1 ano → deverá contribuir mais 2 anos.
Quem pode usar essas regras?
As regras de transição valem somente para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
Posso escolher a regra mais vantajosa?
Sim. O segurado pode optar entre a regra antiga (se já tivesse direito), as de transição ou a nova regra geral. Em cada caso, é importante calcular o impacto em tempo e valor de benefício para identificar a alternativa mais vantajosa.
Perguntas Frequentes
Sim, desde que o segurado se enquadre em uma das regras de transição.
No pedágio de 50%, o trabalhador cumpre metade do tempo que faltava em 2019. Já no de 100%, cumpre o dobro, com idade mínima.
Sim. O segurado pode escolher a regra que oferecer melhores condições, de acordo com o cálculo previdenciário.
Uma resposta